O uso de bicicletas nas grandes cidades brasileiras têm motivado ao longo dos anos uma série de iniciativas. No tocante às leis, decretos e regulamentações que regem a atividade, estas são uma tarefa  de responsabilidade do Poder Legislativo, em especial as Câmaras Municipais de cada cidade, que precisam criar tais documentos para ajustar, de acordo com a sua realidade, como será tratado este assunto.

Dois exemplos desta atuação vêm de duas grandes capitais brasileiras. Na cidade de São Paulo, a lei 10907, de 1990, já dispõe sobre a destinação de espaços para ciclovias no Município de São Paulo, determinando, por exemplo, onde e como estas devem ser construídas, entre outras atribuições.

Já no Rio de Janeiro, é a lei 14483, de 1995, que “regulamenta a utilização de ciclovias e ciclofaixas no município”, determinando os pontos fundamentais que devem ser considerados ao transitar por estas vias. Para consultar as leis, clique sobre os links abaixo.

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Lei 10907_90 – SP
Lei 14483_95 – RJ