Privilegiar e regulamentar o uso da bicicleta como meio de transporte têm sido uma tendência crescente nos municípios brasileiros, acompanhando o crescimento das cidades, do número de automóveis e, com eles, a precarização dos meios motorizados em função da redução do espaço disponível nas vias.

No Distrito Federal, este assunto é tratado pela lei 3885, de 2006. Ela é o instrumento legal que assegura a política de mobilidade urbana cicloviária, e trata especificamente do incentivo ao uso da bicicleta no Distrito Federal.

A lei explicita que “a inserção da mobilidade urbana sustentável visa proporcionar acesso amplo e democrático ao espaço urbano, por meio de priorizações dos modos de transporte coletivo e não motorizado, sendo socialmente inclusiva e ecologicamente correta”.

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Lei 3885_2006/DF