Em um município, a padronização de calçadas e passeios é função não apenas das determinações das Secretarias e da Prefeitura, mas também das resoluções legais.

O instrumento legal para criar um modelo padrão de calçadas é a o Decreto, que deve ser aprovado nas Câmaras Municipais. Diversas prefeituras adotaram esta como a forma de regulamentar e criar parâmetros que permitam padronizar as calçadas e passeios em suas cidades.

Se sua cidade ainda não possui um modelo determinado de calçadas, é possível basear-se nos modelos de outras cidades, adaptando os pontos necessários de acordo com a realidade local.

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Decreto calçadas Porto Alegre-17302_2011