Entre as diversas leis que abrangem o uso da bicicleta nas cidades brasileiras, uma delas é voltada especificamente para o caso da orla marítima, ou seja, do espaço de território ligado ao oceano. É a Lei 20225, de 2001, que dispõe sobre o uso do sistema cicloviário na cidade do Rio de Janeiro.

Em uma cidade com cerca de 80km de praias, e na qual o uso da bicicleta é uma atividade voltada ao lazer, turismo e deslocamento dos cidadãos e visitantes, prever como devem ser articuladas as questões em torno do uso da bicicleta é fundamental.

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Lei 20225/2001 – Município do Rio de Janeiro