VLT em Cariri-CE

Muito se fala a respeito dos benefícios ambientais do uso de meios de transporte não motorizados. Mais acessíveis quando o assunto é preço e manutenção, porém, uma vez que dispensam o uso de combustíveis e estão livres de impostos, as bicicletas são também boas alternativas de locomoção para a população de baixa renda, desde que proporcionada a infraestrutura necessária para isso.

Leis e políticas

A política de mobilidade urbana é o instrumento que visa a interação dos deslocamentos de pessoas e bens com a cidade. Prevista na Constituição, a questão da mobilidade ganhou força com a aprovação do Projeto de Lei 1876, também conhecido como “Lei de Mobilidade Urbana”. É ela quem estabelece diretrizes para a regulação dos serviços de transporte urbano, os direitos dos usuários desses serviços e as responsabilidades da União, Estados e municípios.

Na cidade do Rio de Janeiro, o transporte por bicicletas foi instituído pela Lei º4678, de 2007. Entre outras coisas, a implementação dessa política passou a garantir a eliminação de barreiras urbanísticas aos ciclistas e cadeirantes, infraestrutura cicloviária e a integração da bicicleta ao sistema de transporte público, com a criação de bicicletários e outros recursos.

Já a Lei 15168/2010, de Santa Catarina, visa regulamentar a infraestrutura e equipamentos de segurança e acessibilidade para as formas de mobilidade não motorizadas, referindo-se, segundo o artigo 2º, aos pedestres, bicicletas e cadeiras de rodas. A lei pretende, entre outros pontos, regulamentar os direitos de deslocamento dessa categoria, garantindo segurança e planejamento de implantação de vias e estruturas associadas destinadas a ela.

Em 16 de agosto de 2007, o Estado de Minas Gerais sancionou a lei 16939, que instituiu o incentivo ao uso da bicicleta através de campanhas educativas, implementação de infraestrutura cicloviária e a criação de associações de ciclistas. A lei prevê ainda que, para alcançar esses objetivos, é preciso capacitar gestores públicos, formular projetos, estimular o desenvolvimento tecnológico, dar fomento à implementação de programas municipais de mobilidade por bicicleta, entre outras iniciativas.

Por fim, com o crescimento exponencial do número de automóveis deslocando-se pelas vias brasileiras ficou evidente que era necessário regulamentar de forma moderna estas áreas públicas tão importantes na vida dos cidadãos. Ao reunir órgãos de trânsito de todas as alçadas administrativas, o Código de Trânsito Brasileiro padroniza as normas de trânsito em todos os municípios brasileiros.

Downloads e links

Lei de Mobilidade Urbana
Lei 4678/2001 – Política de incentivo ao uso da bicicleta – Rio de Janeiro/RJ
Lei 15168/2010 – Infraestrutura e equipamentos de segurança e acessibilidade para formas de mobilidade não motorizadas – Santa Catarina
Lei 16939/2007 – Política de incentivo ao uso da bicicleta no estado de Minas Gerais
Código de Trânsito Brasileiro