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Projeto de Lei 1867 – Lei de Mobilidade Urbana

A política de mobilidade urbana é o instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam os artigos 21 (inciso XX) e 182 da Constituição, e visa a interação dos deslocamentos de pessoas e bens com a cidade.

A presente lei estabelece diretrizes para a regulação dos serviços de transporte urbano, os direitos dos usuários desses serviços e as responsabilidades da União, Estados e municípios. Em seu capítulo V, determina as diretrizes para o planejamento e a gestão dos sistemas de mobilidade urbana, aspectos que incluem: objetivos, meios para implantação, monitoramento e avaliação e metas para a universalização da oferta de transporte público coletivo.

A lei também institui o Programa Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana – PNAMOB, no âmbito do Ministério das Cidades, que se destina a financiar a implantação dos princípios e diretrizes desta Lei, mediante adesão dos municípios, do Distrito Federal ou dos Estados. O PNAMOB utiliza recursos do Orçamento Geral da União, que são distribuídos segundo critérios estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamento específico.

Acesse a Lei na íntegra.

   
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