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Pró-Transporte

Abrangência: Nacional

Órgão responsável: Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SeMOB)

Objetivo / Ação: Financiar a infraestrutura voltada aos transportes públicos de passageiros, prioritariamente em áreas de baixa renda, e que contribuam para a promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, bem como a melhoria da qualidade de vida e preservação do meio ambiente urbano nos municípios.

Descrição: O transporte público passa por uma grave crise, com perda de demanda, nível tarifário elevado, dificuldades institucionais, perda de qualidade, perda de velocidade comercial devido aos congestionamentos e queda nas taxas de mobilidade urbana com diminuição real do número de viagens realizadas pela população das cidades. Um dos objetivos da implantação do Pró-Transporte é a busca pela reversão deste quadro através do investimento em infraestrutura: corredores exclusivos para o transporte coletivo de passageiros, terminais, pontos de parada, abrigos e obras de acessibilidade. Estes investimentos buscam a melhoria do conforto e segurança nos terminais e pontos de parada, melhoria da acessibilidade dos usuários ao sistema, além de aumentar a velocidade comercial, fatores que contribuiriam na eficiência do sistema e na redução de custos.

Quem pode participar: O público alvo do programa são prefeituras, governos estaduais, órgãos gestores ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano.

Como funciona:

Ações financiáveis
a) vias segregadas, vias exclusivas e faixas exclusivas para o tráfego do transporte coletivo urbano de passageiros;
b) terminais de transporte coletivo urbano de passageiros de grande e pequeno porte, para todas as modalidades de ônibus, metrô, trens urbanos e barcas;
c) pontos de conexão de linhas de transportes coletivos urbanos de passageiros, da mesma modalidade ou modalidades distintas;
d) abrigos nos pontos de parada de transporte coletivo urbano de passageiros;
e) obras de acessibilidade de pedestres, ciclistas e pessoas com dificuldade de locomoção às vias, estações , terminais, pontos de conexão, abrigos; e
f) estudos e projetos de concepção, projetos básicos, executivos para implantação do empreendimento, desde que incluídos na proposta do programa.

Enquadramento
a) existência de Plano Diretor atualizado ou em fase de atualização/elaboração;
b) existência de Plano de Transporte e Circulação;
c) atender os objetivos do programa e das ações financiáveis; e
d) as concessionárias ou permissionárias do serviço candidatas ao financiamento devem ter sido escolhidas através de processo licitatório.

Taxa de juros
As intervenções no âmbito do Pró-Transporte terão juros cobrados mensalmente, na data estabelecida no contrato, nas fases de carência e amortização, de acordo com a taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano para o setor público e de 20% (vinte por cento) para o setor privado.

Prazo de carência
O prazo de carência será de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até a metade do prazo de carência originalmente pactuado.

Prazo de amortização
O prazo máximo de amortização é de até 240 (duzentos e quarenta) meses contados a partir do mês subseqüente ao término do prazo de carência.

Contrapartida
O percentual mínimo de contrapartida de responsabilidade do Tomador sobre o valor do investimento é de:

a) Setor Público: 5% (cinco por cento)
b) Setor Privado: 20% (vinte por cento)

Previsão de recursos para o Pró-Transporte
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS, no seu Orçamento Operacional e Plano Plurianual de Contratações, aprovou, por meio da Resolução nº. 554, de 20 de dezembro de 2007, recursos na ordem de R$ 1 bilhão para o exercício de 2008*.

Como solicitar financiamento do Pró-Transporte
Os municípios, estados ou concessionários interessados (Proponente ao Crédito) em obter recursos de financiamento do Pró-Transporte devem dirigir-se ao Agente Financeiro (bancos e instituições financeiras) credenciado pelo Agente Operador para obter informações sobre os requisitos necessários e o preenchimento da Carta-Consulta.

Recursos
O Programa de Financiamento de Infraestrutura para o Transporte Coletivo Urbano (Pró-Transporte) é constituído por recursos do FGTS e foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS através da Resolução nº. 409, de 26/11/2002.

A Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana (SeMOB), enquanto Gestor da Aplicação, prestará informações sobre as etapas de análise, enquadramento e seleção das Cartas-Consulta previamente habilitadas pelo Agente Financeiro e encaminhadas à SeMOB, bem como dirimir dúvidas relacionadas aos aspectos técnicos da Carta-Consulta apresentada pelos proponentes ao crédito.

(*) por Anna Priscilla Di Vasconcelos

http://www.cidades.gov.br/author/anna.vasconcelos

Última modificação 20/03/2008 13:28

   
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