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Sancionada a Lei de Resíduos Sólidos

A Lei de Resíduos Sólidos foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (02/08/2010), em Brasília. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, acompanhado do secretário Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), Leodegar Tiskoski, participou da solenidade.

A lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que regulamenta a destinação final dos lixos produzidos. Entre as diretrizes da PNRS está a proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias, rios e lagos, e queimadas de lixo a céu aberto. A política incentiva também a reciclagem e compostagem – transformação do lixo em adubo – e proíbe a coleta de materiais recicláveis em lixões ou aterros sanitários.

Os municípios são os titulares do serviço público de saneamento, conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além dessas diretrizes a PNRS estabelece:

- Incentivo a cooperativas de catadores;
- planos de resíduos sólidos;
- educação ambiental;
- inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- coleta seletiva.

A lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Uma das prioridades é a articulação dos governos estaduais, municipais e federal, além da sociedade civil, para a construção de políticas públicas de resíduos sólidos integradas.

Com a PNRS o país passa a estabelecer princípios para a elaboração dos planos regionais, estaduais e nacional de resíduos sólidos, contribuindo para a cooperação entre os poderes na busca de alternativas para os problemas socioambientais, e a valorização dos dejetos por meio de geração de emprego e renda.

Fonte: Ministério das Cidades – Assessoria de Comunicação

   
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