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CDHU / Requalificação de Moradias / PEM – Programa Especial de Melhorias

Abrangência: São Paulo


Órgão responsável:
Secretaria da Habitação

Objetivo / Ação: Programa de melhorias habitacionais e urbanas – Decreto estadual N° 47.924/2003

Descrição
O Programa de Melhorias Habitacionais e Urbanas visa introduzir melhorias físicas e serviços em bairros degradados ou em empreendimentos habitacionais objeto de intervenção por parte do município, Estado ou União, por meio de projetos de infraestrutura ou de equipamentos sociais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual n° 47.924/2003.

Objetivos específicos

  • Repasse de recursos da Secretaria da Habitação a fundo perdido com previsão de contrapartida municipal, para promoção de melhorias na infraestrutura de conjuntos habitacionais ou bairros degradados, tais como construção de muro de arrimo, pavimentação, guias, sarjetas, galerias de águas pluviais, reformas e implantação de praças, bem como outros serviços complementares.
  • Promover a integração de núcleos habitacionais à cidade.

Quem pode participar
População de 1 a 5 salários mínimos residente em núcleos habitacionais indicados pelas prefeituras municipais.

Como funciona
Para a participação no Programa, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Secretaria da Habitação (SH), por ofício, o projeto e demais documentação técnica necessária para a análise prévia do pleito. Após a aprovação, a SH e a Prefeitura Municipal celebram o convênio, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 40.722/1996, para o qual o município se compromete em assumir, no mínimo, a contrapartida de 20% do valor total do investimento.

Produtos
Transferência de recursos para fundo perdido para execução de projetos com as seguintes características:

  • Infraestrutura: execução de redes de abastecimento, esgoto, energia elétrica domiciliar, águas pluviais e drenagem, iluminação pública, construção de calçadas, guias e sarjetas, central de tratamento e estação elevatória de esgoto, reservatório de água e tratamento, pavimentação asfáltica ou com bloquetes em ruas, acessos, escadarias e muros de arrimo, e recapeamento asfáltico.
  • Equipamentos sociais consistirão em obras de construção, reforma ou ampliação de equipamentos sociais e comunitários.

Recursos
O repasse de recursos à Prefeitura Municipal obedecerá aos seguintes critérios:
a) 30% (trinta por cento) do valor autorizado, em até 30 dias após a assinatura do Convênio.
b) 30% (trinta por cento) do valor autorizado, após atestada a realização da 1ª etapa das obras previstas no cronograma físico-financeiro e a respectiva prestação de contas.
c) 40% (quarenta por cento) do valor autorizado, após atestada a realização da 2° etapa das obras previstas no cronograma físico-financeiro e a respectiva prestação de contas.

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