Órgão responsável: Secretaria da Habitação
Objetivo / Ação: Programa de melhorias habitacionais e urbanas – Decreto estadual N° 47.924/2003
Descrição
O Programa de Melhorias Habitacionais e Urbanas visa introduzir melhorias físicas e serviços em bairros degradados ou em empreendimentos habitacionais objeto de intervenção por parte do município, Estado ou União, por meio de projetos de infraestrutura ou de equipamentos sociais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual n° 47.924/2003.
Objetivos específicos
Quem pode participar
População de 1 a 5 salários mínimos residente em núcleos habitacionais indicados pelas prefeituras municipais.
Como funciona
Para a participação no Programa, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Secretaria da Habitação (SH), por ofício, o projeto e demais documentação técnica necessária para a análise prévia do pleito. Após a aprovação, a SH e a Prefeitura Municipal celebram o convênio, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 40.722/1996, para o qual o município se compromete em assumir, no mínimo, a contrapartida de 20% do valor total do investimento.
Produtos
Transferência de recursos para fundo perdido para execução de projetos com as seguintes características:
Recursos
O repasse de recursos à Prefeitura Municipal obedecerá aos seguintes critérios:
a) 30% (trinta por cento) do valor autorizado, em até 30 dias após a assinatura do Convênio.
b) 30% (trinta por cento) do valor autorizado, após atestada a realização da 1ª etapa das obras previstas no cronograma físico-financeiro e a respectiva prestação de contas.
c) 40% (quarenta por cento) do valor autorizado, após atestada a realização da 2° etapa das obras previstas no cronograma físico-financeiro e a respectiva prestação de contas.
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