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CDHU / Parceria com Municípios – Modalidades: Administração Direta e Autoconstrução

Abrangência: São Paulo


Órgão responsável:
CDHU / DPF – Diretoria de Planejamento e Fomento / Superintendência de Favelas e Outros Assentamentos Informais / GPM – Gerência de Programas com os Municípios

Objetivo / Ação: Produção de unidades habitacionais

Descrição
O programa visa atender às necessidades habitacionais da população de baixa renda e segmentos urbanos diversos, constituída
principalmente por famílias com ônus excessivo de aluguel ou em coabitação, por meio da construção de novas moradias em parceria com os pequenos e médios municípios do Estado de São Paulo.

Quem pode participar
O atendimento habitacional contempla a demanda geral de interesse social, incorporando os segmentos de renda de 1 a 10 salários mínimos, priorizando o atendimento a famílias com até 5 salários mínimos. Inclui, também, as demandas especiais definidas em legislação específica, tais como idosos, portadores de necessidades especiais e policiais. Poderão candidatar-se famílias que estejam de acordo com algumas condições estabelecidas (consultar a instituição para obter mais detalhes).

Como funciona

Administração Direta: Repasse de recursos financeiros da SH/CDHU às Prefeituras Municipais para a execução, por meio da administração direta do município, dos itens:

  • construção das unidades habitacionais em núcleo habitacional urbano.
  • implantação da infra-estrutura e melhorias urbanísticas.

Autoconstrução: Repasse de recursos financeiros da SH/CDHU às Prefeituras Municipais para os seguintes itens:

  • construção de unidades habitacionais em núcleo habitacional urbano em regime de Autoconstrução assistida.
  • implantação da infra-estrutura e melhorias urbanísticas, por meio de repasse de recursos para execução de obra por administração direta do Município.

Produtos
Aporte de recursos da Secretaria da Habitação para complementação de contrapartida individual no processo de obtenção de recursos no Programa Crédito Solidário, para a produção de unidade habitacional.

Recursos
O programa prevê repasse máximo de recursos por unidade habitacional com as seguintes referências (Data base – Dezembro /2007):

  • TI24A – 2 dormitórios, 43,18 m² (Edificação+infra-estrutura) = R$ 23.259,49
  • TI24A – 3 dormitórios, 56,28m² (Edificação+infra-estrutura) = R$ 25.752,78

Clique aqui para saber mais.

   
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