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CDHU / Parceria com Associações e Cooperativas / Crédito Associado

Abrangência: São Paulo


Órgão responsável:
Secretaria da Habitação

Objetivo / Ação: Produção de unidades habitacionais

Descrição
O programa é uma parceria entre SH/CDHU e CAIXA com o objetivo de complementar, com aporte de recursos em forma de subsídio, o
atendimento à demanda de Associações e Cooperativas das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo que estejam com operações em tramitação no Programa Crédito Solidário do Governo Federal, nas quais os custos de produção são superiores aos valores de referência do programa federal, implicando a necessidade de contrapartida do beneficiário superior à sua capacidade financeira.

A parceria permite que a SH/CDHU complemente os recursos para a contrapartida do beneficiário para o Programa Crédito Solidário, em operação pela CAIXA, necessária para a viabilização do empreendimento e dentro dos limites previamente estabelecidos para o Programa, de acordo com as diretrizes do Decreto Estadual nº 53.211, de 4 de Julho de 2008, e alterações estabelecidas no Decreto Estadual n° 53.488, de 18 de Setembro de 2008.

Objetivos específicos

  • Beneficiar famílias de baixa renda, sem possibilidade de acesso a financiamentos de mercado, mas com condições para obter os recursos do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social, e com capacidade de organização para participar da promoção habitacional.
  • Promover a articulação de recursos das diversas esferas de governo, possibilitando o equacionamento dos atendimentos e otimizando os investimentos habitacionais para a demanda de interesse social.
  • Viabilizar a provisão de moradias em regiões metropolitanas do Estado de São Paulo, caracterizadas pelos mais expressivos problemas e necessidades habitacionais.

Quem pode participar
Famílias de baixa renda, organizadas de forma associativa com renda bruta mensal de até R$ 1.140,00, sem possibilidade de acesso a financiamentos de mercado, mas com condições para obter os recursos do FDS – Fundo de Desenvolvimento Social, e que estejam em processo de obtenção de recursos por meio do Crédito Solidário do Governo Federal.

A família deve pertencer a uma Entidade, podendo ser Associação ou Cooperativa, que esteja com operação no Programa Crédito Solidário, previamente analisada e aprovada pela CAIXA.

Como funciona
A operação destina-se exclusivamente a entidades (associações ou cooperativas) habitacionais que tenham operações analisadas e aprovadas pela CAIXA, no âmbito do Programa Crédito Solidário, para ações nas regiões metropolitanas do Estado de São Paulo – mediante indicação da CAIXA. As operações de repasse de recursos ocorrem por meio de convênio específico para cada empreendimento, entre SH/CDHU e CAIXA, acompanhado do Quadro de Composição de Investimentos (QCI), com indicação do orçamento da intervenção e da alocação dos recursos aportados nos limites previamente estabelecidos.

Produtos
Aporte de recursos da Secretaria da Habitação para complementação de contrapartida individual no processo de obtenção de recursos no Programa Crédito Solidário, para a produção de unidade habitacional.

Recursos
O Limite Máximo de Repasse por Famílias de R$ 15.000,00, sem ônus para o beneficiário. (Limites estabelecidos pelo Decr. Estadual n° 53.488 de 18 de Setembro de 2008).

Clique aqui para saber mais.

   
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