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CDHU / Parceria com Associações e Cooperativas

Modalidade: Gestão Compartilhada

Abrangência: São Paulo

Órgão responsável:
CDHU / DPF – Diretoria de Planejamento e Fomento / Superintendência de Favelas e Outros
Assentamentos Informais / GPA– Gerência de Programas Associativos

Objetivo / Ação: Produção de unidades habitacionais

Descrição
O Programa Parceria com Associações e Cooperativas, Modalidade: Gestão Compartilhada tem como objetivo atender à demanda organizada para habitação de interesse social, aperfeiçoando os processos de produção e produtos habitacionais e promovendo a utilização de terrenos inseridos na malha urbana dos municípios de Região Metropolitana de São Paulo.

Objetivos específicos
1. Produzir empreendimentos por meio de incorporação imobiliária, com a participação das Entidades Organizadoras (Associações Comunitárias ou Cooperativas Habitacionais) em todo o processo de produção, desde a indicação do terreno até a implantação do condomínio, prevendo a participação dos beneficiários na etapa final das obras de edificação com acompanhamento de assistência técnica fornecida por meio da CDHU.
2. Garantir a produção de condomínios regularizados, em áreas inseridas na malha urbana e dotadas de infra-estrutura.
3. Fornecer capacitação profissional e para a vida em condomínio aos beneficiários, por meio de cursos a serem definidos conforme as características de cada grupo.
4. Agilizar a produção de empreendimentos e diminuir custos indiretos.

Quem pode participar
O atendimento habitacional contempla famílias integrantes de Entidades Organizadoras (Associações ou Cooperativas Habitacionais) de interesse social, incorporando os segmentos de renda de 2 a 10 salários mínimos, priorizando o atendimento a famílias com até 5 salários mínimos. Inclui, também, as demandas especiais definidas em legislação específica, tais como idosos, portadores de necessidades especiais e policiais, de acordo com as cotas definidas por legislação e de acordo com os requisitos estabelecidos nos critérios de atendimento da CDHU.

O Programa visa ao atendimento de famílias integrantes de Entidades Organizadoras (Associações ou Cooperativas Habitacionais), que por meio de critérios a serem discutidos com o grupo de integrantes, indicarão as que irão participar (famílias titulares) ou substituir (famílias suplentes) no processo de produção do empreendimento, sempre observando os critérios de comercialização da CDHU.

Os associados indicados pela entidade para formar o grupo alvo e os membros de sua família cujos rendimentos serão considerados na apuração da renda, para fins de comercialização das moradias, devem atender cumulativamente aos requisitos formulados pela CDHU (consultar a instituição para mais detalhes).

Como funciona
Podem participam do procedimento de seleção as Entidades Organizadoras (Associações ou Cooperativas habitacionais), sem fins lucrativos, regularmente constituídas, que tenham dentre as suas finalidades a de organizar grupos da população de baixa renda para a produção habitacional e que possuam associados, em número e condições estipulados nos editais de seleção, interessados em participar da realização dos empreendimentos pretendidos.

A seleção das Entidades Organizadoras se faz mediante habilitação e classificação por procedimento público (Edital de Seleção), com base na Lei 8.666/93. As Entidades Organizadoras classificadas no processo de seleção deverão indicar o terreno e elaborar projeto para a implantação de empreendimentos, de acordo com os custos previstos no processo de seleção e regulamentos do programa.
As Entidades Organizadoras que atenderem às condições previstas firmarão convênio com a CDHU para atendimento ao grupo indicado no processo de seleção.

Produto
Condomínios horizontais ou verticais, com o mínimo de 40 e o máximo 160 unidades habitacionais, com tipologia de dois ou três dormitórios, a serem implantados por meio de incorporação imobiliária e comercializados por contrato firmado entre a CDHU e o beneficiário, com garantia fiduciária.

Recursos
O Programa prevê recursos para a construção de unidades habitacionais a serem parcialmente executadas pela CDHU e concluídas internamente pelos beneficiários em regime de mutirão.

Ações sob gestão de recursos da CDHU

  • Serviços de infra-estrutura condominial, a terraplenagem e a execução das obras de fundação, estrutura, vedações e instalações hidráulicas,elétricas, de gás, telefonia, caixilhos e acabamentos externos a serem realizadas por empresa contratada pela CDHU, de acordo com a Lei 8.666/93.
  • Contratação de empresa de Assistência Técnica, credenciada por meio de edital, que será escolhida pela Entidade Organizadora para apoio e acompanhamento de etapas de serviços sob sua responsabilidade, inclusive na etapa de acabamentos, sob a responsabilidade da entidade e a ser executada em regime de mutirão.
  • Custos referentes a aprovações de projetos, incorporação imobiliária e averbação, a serem pagas diretamente à serventia.

Em relação às Entidades Organizadoras, o acesso aos recursos previstos se dará por:
Reembolso dos seguintes itens:

  • Despesas com elementos para análise do terreno – serviços de levantamento planialtimétrico, pareceres de viabilidade técnica das concessionárias e, quando necessário, laudos de vegetação e outros de caráter ambiental, além da documentação relativa ao terreno.
  • Elaboração dos projetos básicos de edificação e de urbanismo, conforme tabela da CDHU e diretrizes previamente estabelecidas, desde que observados os critérios estabelecidos em Edital.
  • Capacitação profissional dos beneficiários em valores a serem definidos em Convênio.

Repasse às entidades para o cumprimento dos seguintes itens:

  • Serviços de acabamentos internos dos prédios, pintura interna, contrapisos, pisos e azulejos, pia, louças e metais, plafonier/globos, a serem executados pelos beneficiários em regime de mutirão.

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