A Lei 13.430 de 13 de Setembro de 2002, que instituiu o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, estabelece em seu artigo 79 os objetivos da política habitacional do município, ratificando o artigo 6o da Constituição Federal que consagra o direito à moradia digna enquanto direito social. Assegurar este direito, com prioridade para os grupos populacionais mais vulneráveis e carentes, passa a ser o objetivo primordial da Política e do Plano Municipal de Habitação.
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