A Lei Federal Nº 11.977, de 07/07/2009, sancionada pelo presidente em exercício José Alencar, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União quarta-feira (8/7) e alterou o Decreto-Lei nº 3.365 (de 21/06/1941); as Leis nos 4.380 (de 21/08/1964), 6.015 (de 31/12/1973), 8.036 (de 11/05/1990), e 10.257 (de 10/07/2001); e a Medida Provisória no 2.197-43 (de 24/08/2001).
A nova lei se divide em três partes. A primeira refere-se diretamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujo objetivo é criar mecanismos para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais.
A segunda parte trata do registro eletrônico de imóveis, que possibilitará a formação de um banco de dados nacional com os atos registrais praticados antes e depois da vigência da Lei de Registros Públicos 6.015/73. Também nela foi instituída a gratuidade do registro do primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do programa, cujo beneficiário tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos.
A terceira parte define conceitos, regras, procedimentos de âmbito federal para a promoção da regularização fundiária de assentamentos urbanos, sendo este o primeiro marco legal de alcance nacional a tratar especificamente dessa matéria, introduzindo novos instrumentos para enfrentar o desafio de legalizar milhões de moradias urbanas no País.
A sanção presidencial, no entanto, vetou três dispositivos da nova lei, sendo um deles o artigo 63, introduzido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal no Projeto de Lei de Conversão Nº 11/2009 da Medida Provisória 459 de 25 de março de 2009 que, originalmente, criava o Programa Minha Casa Minha Vida. O artigo 63 estendia, exclusivamente para a regularização fundiária de assentamentos urbanos de interesse específico do Distrito Federal, os dispositivos criados para a regularização fundiária de interesse social.
Os outros artigos vetados tratavam da aquisição de lotes (inserido por emenda na Câmara) e de sorteio como critério de seleção de beneficiários.
Fonte: Ministério das Cidades, Assessoria de Comunicação (61) 2108.1602
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